Resolução CNJ n.º 586/2024
CNJ Aprova Novas Regras para Reduzir Litigiosidade Trabalhista
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil. A resolução estabelece que o acordo firmado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, será considerado como quitação final. Isso significa que não será possível ingressar com futuras reclamações trabalhistas sobre os termos do acordo.
Resumo da nova Resolução CNJ nº 586/2024
Objetivo: A resolução dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho, visando reduzir a litigiosidade trabalhista.
Efeito de Quitação Final: Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, desde que observadas certas condições, como a assistência das partes por advogados ou sindicatos e a ausência de vícios de vontade.
Condições para Homologação: Acordos devem prever expressamente o efeito de quitação. Trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes devem ser assistidos por pais, curadores ou tutores legais. A homologação depende da provocação espontânea dos interessados ou seus substitutos processuais aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Limitações da Quitação: A quitação não abrange pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais desconhecidas no momento do acordo, fatos desconhecidos, partes não representadas ou valores expressamente ressalvados.
Aplicação Inicial: Nos primeiros seis meses, a resolução se aplica apenas a acordos superiores a 40 salários mínimos, para avaliar o impacto da medida. Mediações Pré-processuais: Faculta-se aos Cejuscs-JT chamar à mediação o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais representativas ausentes em mediações pré-processuais envolvendo interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos.
Pontos Positivos
A aprovação do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 foi unânime pelo Plenário do CNJ, durante a 7ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024. Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de empregos, a formalização do trabalho e os investimentos. “É prejudicial para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do país”, afirmou. Ele destacou que a resolução garante a proteção do trabalhador, que deverá estar sempre assistido por advogado ou sindicato, além de proporcionar segurança jurídica ao empregador.
A norma prevê que o acordo a ser homologado pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou o ministro Barroso.
Pontos Negativos
Por outro lado, alguns críticos apontam que a resolução pode limitar o direito dos trabalhadores de buscar reparações futuras, caso surjam novos fatos ou irregularidades não contempladas no acordo inicial. Além disso, há preocupações de que a medida possa favorecer empregadores em detrimento dos trabalhadores, especialmente em contextos onde há desequilíbrio de poder entre as partes.
Inicialmente, o ato normativo será válido por seis meses para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O objetivo é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos.
Conclusão
A participação de advogados é essencial para garantir que os trabalhadores estejam devidamente orientados e protegidos durante as negociações e homologações dos acordos. A presença de um advogado ou representante sindical assegura que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os acordos sejam justos e equilibrados, proporcionando maior segurança jurídica para ambas as partes.
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