Este guia aborda os conceitos de recidiva, seguimento, cura e remissão no contexto do câncer, além de discutir os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores que enfrentam essa situação. Abordaremos também o entendimento da jurisprudência brasileira sobre a proteção de trabalhadores em tratamento oncológico, especialmente em casos de dispensa discriminatória.
Trabalhadores que recebem auxílio-doença acidentário têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso inclui casos de câncer reconhecidos como doença ocupacional.
Se um trabalhador for dispensado durante o período de estabilidade, ele pode ter direito à reintegração ao emprego. A reintegração pode ser solicitada judicialmente, e o empregador pode ser obrigado a readmitir o funcionário e pagar os salários retroativos.
Em casos de recidiva, o trabalhador pode novamente se afastar pelo INSS e, ao retornar, terá direito à nova estabilidade provisória de 12 meses.
Durante o seguimento, mesmo sem sintomas, o trabalhador deve continuar com consultas e exames regulares. A legislação permite que ele se ausente do trabalho para esses acompanhamentos, sem prejuízo ao salário.
Concedido pelo INSS para trabalhadores que precisam se afastar por mais de 15 dias devido ao tratamento oncológico.
Aposentadoria por Invalidez
Em casos graves onde o trabalhador não pode mais exercer suas funções, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez após perícia médica do INSS.
A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece a presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, como o câncer, que suscite estigma ou preconceito. Nesses casos, o ônus da prova é invertido, cabendo ao empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória.
Em casos onde a dispensa é considerada discriminatória, a jurisprudência tem garantido a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários do período de afastamento. Além disso, pode ser concedida indenização por danos morais e materiais.
A jurisprudência também reforça o direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, garantindo que o trabalhador tenha tempo para se recuperar e se reintegrar ao ambiente de trabalho sem o risco de uma nova dispensa.
A proteção ao trabalhador em tratamento oncológico é essencial para garantir que ele possa focar na recuperação sem preocupações adicionais com o emprego. A legislação brasileira oferece mecanismos de estabilidade e reintegração que visam proteger esses trabalhadores, especialmente em casos de recidiva e durante o seguimento. A jurisprudência tem reforçado esses direitos, garantindo a reintegração e a indenização em casos de dispensa discriminatória.
Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, é importante buscar orientação jurídica e médica para garantir todos os direitos previstos por lei. Existem diversas organizações e profissionais que podem oferecer apoio e suporte durante o tratamento e a recuperação. Não hesite em procurar ajuda e informações para enfrentar essa fase com mais segurança e tranquilidade.