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04 Oct
04Oct

Este guia aborda os conceitos de recidiva, seguimento, cura e remissão no contexto do câncer, além de discutir os direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores que enfrentam essa situação. Abordaremos também o entendimento da jurisprudência brasileira sobre a proteção de trabalhadores em tratamento oncológico, especialmente em casos de dispensa discriminatória.



Recidiva, Seguimento, Cura e Remissão: O Que Significam?

Recidiva

O retorno do câncer após um período de remissão. Pode ocorrer no mesmo local do tumor original ou em outra parte do corpo.

Seguimento

Fase pós-tratamento onde o paciente realiza consultas regulares e exames para monitorar possíveis recidivas.

Cura

Ausência total de sinais do câncer após o tratamento, geralmente considerada após cinco anos sem recidiva.

Remissão

Redução ou desaparecimento dos sinais e sintomas do câncer. Pode ser parcial (redução significativa) ou completa (desaparecimento total).



Dispensa e Reintegração no Trabalho



1 Estabilidade Provisória

Trabalhadores que recebem auxílio-doença acidentário têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso inclui casos de câncer reconhecidos como doença ocupacional.

2 Reintegração

Se um trabalhador for dispensado durante o período de estabilidade, ele pode ter direito à reintegração ao emprego. A reintegração pode ser solicitada judicialmente, e o empregador pode ser obrigado a readmitir o funcionário e pagar os salários retroativos.

3 Recidiva e Novo Tratamento

Em casos de recidiva, o trabalhador pode novamente se afastar pelo INSS e, ao retornar, terá direito à nova estabilidade provisória de 12 meses.

4 Acompanhamento Médico

Durante o seguimento, mesmo sem sintomas, o trabalhador deve continuar com consultas e exames regulares. A legislação permite que ele se ausente do trabalho para esses acompanhamentos, sem prejuízo ao salário.



Aspectos Previdenciários



Auxílio-Doença

Concedido pelo INSS para trabalhadores que precisam se afastar por mais de 15 dias devido ao tratamento oncológico.


Aposentadoria por Invalidez

Em casos graves onde o trabalhador não pode mais exercer suas funções, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez após perícia médica do INSS.


Entendimento Jurisprudencial




Presunção de Discriminação

A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece a presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, como o câncer, que suscite estigma ou preconceito. Nesses casos, o ônus da prova é invertido, cabendo ao empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória.


Reintegração e Indenização

Em casos onde a dispensa é considerada discriminatória, a jurisprudência tem garantido a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários do período de afastamento. Além disso, pode ser concedida indenização por danos morais e materiais.


Estabilidade Provisória

A jurisprudência também reforça o direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, garantindo que o trabalhador tenha tempo para se recuperar e se reintegrar ao ambiente de trabalho sem o risco de uma nova dispensa.


Conclusão

A proteção ao trabalhador em tratamento oncológico é essencial para garantir que ele possa focar na recuperação sem preocupações adicionais com o emprego. A legislação brasileira oferece mecanismos de estabilidade e reintegração que visam proteger esses trabalhadores, especialmente em casos de recidiva e durante o seguimento. A jurisprudência tem reforçado esses direitos, garantindo a reintegração e a indenização em casos de dispensa discriminatória.


Orientação e Apoio



Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, é importante buscar orientação jurídica e médica para garantir todos os direitos previstos por lei. Existem diversas organizações e profissionais que podem oferecer apoio e suporte durante o tratamento e a recuperação. Não hesite em procurar ajuda e informações para enfrentar essa fase com mais segurança e tranquilidade.

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